quarta-feira, 21 de maio de 2014

Quijingue: Prefeitura entra com ação para devolução de recursos contra o ex-prefeito Joaquim

A prefeitura de Quijingue entrou na justiça com uma Ação de Ressarcimento de Recursos ao cofre municipal contra o ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos (PSD) por Improbidade Administrativa.

A ação elenca as seguintes irregularidades:

1. O ex-prefeito não seguiu a Instrução 02/04 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que fala da transição que deve haver entre uma gestão e outra em fim de mandato.

2. A não observância de legalidade culminou com a inadimplência do município de Quijingue frente a vários orgãos do governo estadual, especialmente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, o que excluiu o município de financiamentos importantes para seu desenvolvimento, de acordo com ofício 141/2014.

3. O município recebeu no ano de 2011 da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, para implementação de Programas e Serviços de Assistência Social, o valor de R$ 335.773,44 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), porém não houve a prestação de contas desses recursos recebidos, razão pela qual Quijingue ficou inadimplente e impedido de receber novos recursos.

4. Devido o ex-prefeito não ter prestado contas dos recursos recebido em 2011, o município não pode celebrar convênios com o governo estadual pois o nome de Quijingue foi lançado no cadastro de inadimplentes.

5. Por determinação do Tesouro Nacional, a única forma de retirar o nome do município do cadastro de inadimplente é o ajuizamento de Ação de Ressarcimento de Recursos contra o ex-prefeito causador da dívida, conforme IN 02/93 da Secretaria do Tesouro Nacional e decisão 7.255/93 do Tribunal de Contas da União.

6. Pelo município estar impedido de receber recursos e de realizar convênio com o governo do estado devido à inadimplência deixada pelo ex-prefeito, a atual gestão requer que seja determinada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do valor da dívida, ou seja, R$ 335.773,44 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para o ressarcimento do devido valor ao cofre municipal, nos termos da Lei Anticorrupção, expedindo ofícios ao Tribunal de Justiça da Bahia, à Receita Federal e ao Banco Central.

7. Ajuizamento de Ação de Improbidade contra o ex-prefeito devido as irregularidades que prejudicaram o município pela não prestação das contas dos recursos recebidos com as penalidades e sanções previstas na lei 8429/1992.



F.quijingue.com

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