sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

(RETIFICAÇÃO) DEFESA DO VEREADOR CLÓVIS RECORRE DE DECISÃO DO TSE




Anunciamos em publicação anterior que a decisão do TSE em Brasília era definitiva e impediria o vereador Clóvis de assumir o mandato.  Viemos retificar a publicação. 

Depois de perder em duas instâncias anteriores, a decisão monocrática do ministro Luiz Fux do Tribunal Superior  Eleitoral foi pelo impedimento em assumir o mandato.

No entanto, a defesa do vereador teve aceitação de Agravo Regimental, ou seja, aceitação de recurso da decisão a ser julgada pelo colegiado formado pelos demais ministros.

Logo, a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux ainda pode ser alterada se assim a corte julgar.

Segundo boatos, a punição no processo Administrativo o qual foi gerador de inelegibilidade estaria sendo revertida pela defesa do vereador no TJBA.

O Processo continua e nada ainda decidido de forma definitiva.

O mesmo pode assumir em janeiro ou após, como também não assumir.

Aguardemos.  

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

LIDERANÇAS POLÍTICAS DIZIAM AO POVO QUE O VEREADOR CLÓVIS ESTAVA ELEGÍVEL QUANDO A JUSTIÇA DECRETADA O CONTRÁRIO


Revejam o que disseram lideranças políticas como o Ex prefeito Joaquim sobre o caso do vereador Clóvis em dias próximos as eleições e a campanha para o mesmo na internet, vídeo postado no Blog Metendo a Bronca   ASSISTA AQUI

Voto porque confio, dizia o Slogan do mesmo.




No vídeo conclama o povo a votar no mesmo vereador com o argumento de que estava elegível,  o que era uma inverdade para a população de Maceté e Quijingue,  estava apto a ir as urnas é verdade, mas isso não significa que iria validar os votos dos iludidos eleitores e assumir o mandato, e eles sabiam disso, nós também, por isso noticiamos os fatos de forma coerente desde o incio com os dois vereadores de Maceté, cada um com seu problema na época. O que buscavam com isso ao dizer ao povo que estava elegível? tentar segurar os votos e tentar reverter em segunda e terceira instância e não prejudicar seu candidato a prefeito. A segunda prevaleceu. 

Além disso, mesmo que assumisse ou assuma o mandato em algum momento, os atos ilegais praticados não deixarão de existir, é de conhecimento de grande parte das pessoas (fora os iludidos,enganados ou aproveitadores) sobre os crimes na acumulação ilegal de cargos, os quais o mesmo recebia salários da população ser prestar serviço a sociedade. Aulas em Maceté, quando? quantas antes de 2013 não se sabe.

A não condenação legal, não exclui o erro ético/moral. A condenação legal é apenas para se afirmar a quebra de pacto ético.

Que se pague pelos dois, a sociedade merece o minimo de respeito, erros são feitos para serem corrigidos, que a humildade o faça reconhecer, a comunidade o aguarda.

Espaço aberto, desde sempre, alias foi solicitado esclarecimentos dos fatos e não respondeu.  




terça-feira, 6 de dezembro de 2016

VEREADOR CLÓVIS PERDE DEFINITIVO NO TSE E NÃO ASSUME O MANDATO


Vereador Clóvis perde no TSE e não assumirá o mandato de vereador em 2017. Punido em processo administrativo por acumulo ilegal de cargos e não tendo derrubado a decisão na justiça, o que leva a inelegibilidade de acordo com as leis eleitorais. 

Recorrendo sempre de decisão desfavorável ao vereador, o processo chegou a suprema corte eleitoral e teve como relator o ministro também do STF Luiz Fux, que após argumentar sobre o caso em diversas páginas chegou conclusão desfavorável ao vereador. 

O resumo significa que as demais decisões contrarias ao vereador que já tinham sido proferidas na Bahia estavam de acordo com a lei e não merecia revisão da decisão pelo TSE, logo o mesmo perde o mandato e fica inelegível por 8 anos. 


Segue o resumo da decisão:

Infiro, portanto, que a decisão regional não merece reparo, porquanto em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com a disposição legal plasmada no art. 1º, I, o, da Lei de Inelegibilidades.

Ex positis, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se em sessão.

Brasília, 23 de novembro de 2016.

MINISTRO LUIZ FUX
Relator

Fonte: TSE

sábado, 29 de outubro de 2016

APÓS 2 DERROTAS SEGUIDAS NA JUSTIÇA O VEREADOR CLÓVIS RECORRE AO TSE TENTANDO ASSUMIR O MANDATO


É, sem dúvida um dos mais importantes nomes do seu grupo político (se não o maior), o qual tem raízes na liderança de Joaquim, fruto da dissidência com Felisberto e que hoje conta com a liderança de Nininho Gois, herdeiro do posto deixado pelo saudoso Benigno, o vereador Clóvis passa nessa legislatura um dos momentos mais difíceis de sua trajetória política,  ao recorrer ao TSE para assumir o mandato.

Um dos grandes desafios para quem se insere no jogo político é o controle sobre os atos, controle sobre as possibilidades que o poder oferece para quem o detém. Controle esse, pensamos que não ocorreu com o citado Vereador quando seu grupo esteve no poder. Ninguém está isento desses descontroles jurídicos e éticos, no entanto, o pacto social que firmamos em sociedade não tolera, ou não deve tolerar.

O fato pelo qual está impedindo de assumir o cargo que o povo lhe conferiu, é a punição referente ao acumulo ilegal de cargos públicos em anos anteriores o qual foi punido pelo executivo municipal e não revertendo na justiça a decisão do ato administrativo.

Muitas questões se colocam em jogo nesse cenário, o vereador foi o mais combativo nome da oposição contra a gestão do prefeito Almirinho/Cancão.


Pela interpretação das leis em vigor, caso o processo siga como vem ocorrendo, poucas chances o mesmo detém ao recorrer no TSE, após duas derrotas. 


Segundo as decisões já emitidas pela justiça, sua candidatura seria deferida apenas se o processo administrativo fosse anulado pela justiça, o TSE não julga o mérito do processo. 

Como o processo Administrativo foi aberto pelo poder executivo na gestão atual, muitos embates e negociações podem e devem está em curso no sentido da tentativa de anular a decisão em tempo da decisão do TSE.

Por decisão judicial a derrubar o processo administrativo  pouco provável aconteça, é pela política que a cartada pode e deve está sendo tentada, afinal o vereador Clóvis é a liderança de maior prestígio no atual quadro de vereadores do atual prefeito eleito, é certo que querem contar com sua atuação na câmara de vereadores como líder do governo ou presidente da casa, já que os demais quadros do seu grupo não detém as "qualidades" necessárias.

O embate para derrubar o processo administrativo se dá em tese no plano político, pois no plano jurídico pouco provável aconteça.

Resta saber se o atual grupo que comanda o executivo estará disposto a ceder as cartadas e investidas.

  
Aguardemos os próximos capítulos.

 Fonte: TSE

terça-feira, 11 de outubro de 2016

QUIJINGUE: NA SURDINA, VEREADORES AUMENTAM SEUS SALÁRIOS PARA 7.500 REAIS

Em tempos de crise econômica a qual atravessa o país, junto com o sentimento de não representação dos políticos com a população, seria algo propicio  para reduzir salários dos políticos se assim fossem comprometidos em atender aos anseios da população.

Ocorre que as ações tem girado em sentido contrário, os políticos tem é aumentado seus salários e regalias de forma deslavada, é o que acontece em Quijingue. 

Na surdina, vereadores aprovaram aumento salarial pra eles mesmos que passa de 6.000 mil reais para 7.500 reais.

Pessoas se indignaram com a falta de respeito e pedem a derrubada do projeto, lembrando que Quijingue é dos municípios com menor IDH e PIB da Bahia. O reajuste tem base legal, a pergunta que se faz, é correto?

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

VEREADOR CLÓVIS PERDE NO TRE, MANTÉM CANDIDATURA INDEFERIDA E INELEGÍVEL POR 8 ANOS


O vereador teve a candidatura indeferida em primeira instância em Euclides da Cunha por acumulo ilegal de cargos públicos, recorreu e perdeu no TRE. Candidatura segue indeferida.




Decisão judicial do TRE


DECISÃO

Trata-se de recurso interposto por CLOVIS CAVALCANTE DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 102ª Zona, que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador nas Eleições 2016.

A sentença de origem teve por fundamento o fato de o candidato ter sido demitido do serviço público, em sede de processo administrativo, atraindo a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ¿o" , da LC 64/90, bem como a ausência de certidão de 1º grau da Justiça Estadual.

O recorrente alega que sofreu perseguição política e que não houve ato doloso de improbidade administrativa, tampouco dano ao erário, capaz de atrair a inelegibilidade referida pelo decisum. Acrescenta que foi ajuizado mandado de segurança por meio do qual busca a nulidade do processo administrativo disciplinar. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, para que seja deferido o seu registro de candidatura.

Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório. Decido.

O caso é de desprovimento da pretensão recursal.

Isso porque a documentação acostada aos autos revela que o recorrente, que ocupava o cargo de professor no município de Quijingue/BA, foi condenado em sede de processo administrativo disciplinar tombado sob o n.º 001/2015, à pena de demissão do serviço público, por meio do Decreto n.º 108/2015, datado de 26 de outubro de 2015 (fls. 21/23).

Em se considerando que a mera interposição de ação mandamental em que se busca a nulidade do PAD pelo candidato, não tem o condão de conferir ao ato demissionário efeito suspensivo, e ainda com mais forte razão quando verificado que o pedido de concessão de ordem liminar foi indeferido, conforme se infere da certidão de objeto e pé acostada à fl. 77, está-se diante de hipótese de incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "o" , da LC 64/90.

Art. 1º. Ficam inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

[...]

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;



Neste particular, cumpre assinalar que a incidência do aludido dispositivo decorre, apenas e tão somente, da existência de aplicação da sanção de demissão do serviço público, em sede de processo administrativo ou judicial, não cabendo a essa Especializada avaliar o mérito da decisão condenatória, tampouco a existência de eventuais nulidades no curso do processo.

Também por esta razão é que se revela, de igual modo, desarrazoado o argumento trazido pelo recorrente de que não houve a prática de ato doloso de improbidade administrativa, ou de que não houve dano ao erário. É que a norma extraída da alínea `o¿ do inciso II, do art. 1º da LC 64/90 objetiva e expressamente refere-se à existência da demissão do serviço público, por meio de processo administrativo ou judicial.

Nessa direção, ante à ausência de comprovação de que o ato demissionário tenha sido suspenso ou anulado, conforme certidão de objeto e pé de fls. 77, é de se concluir que o recorrente se encontra inelegível, pelo prazo de oito anos, contado da demissão.

Pelo exposto, na esteira do opinativo ministerial, nego provimento ao recurso para manter a decisão de origem que indeferiu o registro de candidatura sob apreço.

Salvador, em 05 de outubro de 2016.



Marcelo Junqueira Ayres Filho

Juiz Relator

Cabe recurso no TSE, ainda irá recorrer?

Fonte: TSE

terça-feira, 4 de outubro de 2016

VEREADORA CÉLIA TEM REGISTRO DEFERIDO NA JUSTIÇA E ASSUME O MANDATO



A vereadora Célia de Antenor que estava com registro indeferido com recurso, acaba de reverter a situação. Eleita com 917 a vereadora assume a vaga no lugar de Leny do Posto, a qual obteve apenas 520 votos na coligação.

Segue a decisão:
É o breve relatório. Decido.

Tendo em vista restar assentada a possibilidade de juntada de documentos antes do exaurimento da instância ordinária, conclui-se que a pretensão recursal enseja acolhimento.

Com a peça recursal, as recorrentes apresentaram a certidão de fls. 76, sanando a falha antes existente.

Assim, o pedido de registro deve ser deferido.

Pelo exposto, com espeque no artigo 46, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, dou provimento ao recurso para deferir o pedido de registro da candidata.

Salvador, em 01 de outubro de 2016.



Gustavo Mazzei Pereira

Juiz Relator


Fonte: TSE

sábado, 1 de outubro de 2016

ENTRE A CRUZ E A ESPADA: CANDIDATURA DE CLÓVIS CAMINHA PARA O INDEFERIMENTO NO TRE.

O indeferimento da candidatura na justiça eleitoral de Euclides da Cunha, segundo a decisão da juíza e seguindo o MPE, teve como argumento a não derrubada da decisão  no processo administrativo impetrado pelo executivo sobre acumulação ilegal de cargos públicos.

Segundo a decisão da Juiza, "Dessa forma, vê-se que inexiste provimento judicial de suspensão ou anulação do ato demissionário do requerente, razão pela qual forçoso concluir que o requerente/impugnado está inelegível, devendo, por isso, ser indeferido o seu requerimento de registro de candidatura".

Ainda segundo a decisão "Assim, o simples fato de o requerente/impugnado ter sido demitido do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar e estar inelegível no período dos 08 (oito) anos seguintes à publicação do ato demissionário, sem a comprovação de suspensão ou anulação judicial dos seus efeitos, é o quanto basta para ter indeferido o seu requerimento de registro de candidatura.
Por derradeiro, vale ressaltar que, mesmo após intimado para suprir a omissão, o requerente não apresentou certidão de 1º grau da Justiça Estadual, exigido pelo art. 27, II, “b”, da Resolução TSE 23.455/2015, devendo seu registro de candidatura ser indeferido.
No presente caso, assiste razão ao Representante do M. Público Eleitoral  sendo que se o pedido de registro estiver desacompanhado dos documentos legalmente exigidos, mesmo após a oportunidade de saneamento, será indeferido.

Assim, segundo a decisão "Ressalta-se que o Tribunal Superior Eleitoral já julgou casos semelhantes e manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura, alegando ser necessário ter sido concedido prazo para o suprimento do defeito, o que fora determinado no presente caso". Ou seja a decisão em primeira instância está de acordo com a decisão que vem sendo decidida pela corte Suprema, não havendo contradição na decisão.

Tendo a justiça de primeira instância indeferido com esse argumento, seus advogados recorreram ao TRE, no entanto, o que demonstra a consistência no indeferimento é que (ontem, 30) a PRE manteve a solicitação pelo INDEFERIMENTO NO TRE, restando a decisão judicial que tende a seguir PRE, pelo impedimento da candidatura e mantendo a impossibilidade de eleição.


Resta saber qual decisão o candidato a vereador e seu grupo político irá tomar, assim como  se deixarão  a população sem  esclarecimentos. Lembramos aqui da solicitação que fizemos ao vereador quando o processo administrativo foi instaurado no sentido de prestar esclarecimento a população e nenhuma resposta foi dada a este portal, demonstrando falta de respeito com a população que elegeu e demais pessoas.

Em Maceté, o grupo adversário já comemora como derrota do vereador, principal liderança de Nininho em Maceté e região.

Fonte: Site do TSE


quinta-feira, 15 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016: FICARÁ MACETÉ SEM NENHUM CANDIDATO A VEREADOR? AMBOS AGUARDAM DECISÃO DO TRE

Todos sabem a tradição e força política de Maceté, não é a toa que 2 dos candidatos a prefeito de Quijingue em 2016 ambos tem relação com a comunidade, cada um com seu grau de relação.
 
Também não é a toa que dois dos vereadores mais fortes em termos de voto e barganha são de  Maceté, Clóvis e Célia.

Nesta eleição, ambos foram e estão  na disputa desgastados por diversos motivos, resta saber se continuarão até o final, isso porque todos tiveram registros indeferidos pela justiça eleitoral e recorreram.

Como todos sabem, a causa  de indeferimento de Clóvis é o grande problema do processo administrativo. 


Pelo que indica no sistema do TSE o problema de Célia é de documentação, assim como sua irmã Cleide que registrou candidatura.

 

O certo é que os eleitores estão apreensivos em relação aos seus candidatos enquanto aguardam a decisão do TRE, uns mais do que outros.

Fica a dúvida sobre a possibilidade de Maceté não ter representante na disputa caso não tenham as decisões revogadas.

Existe também a possibilidade de terem outra carta na manga que é colocar candidatos novos como sucessores, resta saber se pensaram nisso.


quarta-feira, 24 de agosto de 2016

POLÊMICA E SUSPENSE RONDA A CANDIDATURA DE CLÓVIS

Uma das principais lideranças da velha política de Quijingue e ligado ao grupo de Nininho Gois é Clóvis Cavalcante, filho do saudoso Benigno e que se encontra na disputa do seu 5 mandato a vereador, sua base é Maceté.

Nessa eleição no entanto ronda um suspense sobre a legalidade da sua candidatura, a qual teve pedido de impugnação solicitado a justiça eleitoral, como demonstra a imagem a qual pode ser consultada no site do TSE.



O vereador pode ser enquadro na lei de ficha limpa, tendo em vista o processo sobre  a ocupação de 3 cargos públicos  de forma ilegal  até 2012, quando seu grupo perdeu a eleição.

Segundo a constituição Federal, isso se configura como ato de quebra de decoro parlamentar levando inclusive a cassação. O mesmo foi exonerado do cargo de professor após uma  comissão comprovar as irregularidades, como foi divulgado no diário oficial na época. 

O impasse é aguardado tanto pelo seu grupo político, quanto pelos adversários, pois caso não possa ser candidato,Maceté estará livre para Célia de Antenor e demais candidatos a buscarem esses votos. 

Fonte: TSE





quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Política Quijingue os irmão de Maceté nº 2

Segundo informações, a Vereadora Célia está firme e forte na candidatura.

A estrategia política seria  sua irmã Cleide se candidatar para angariar votos para a coligação, assim como poder se afastar do cargo de professora em Tucano para coordenar a campanha do irmão Cancão, a prefeito.



terça-feira, 9 de agosto de 2016

Política Quijingue- Jogo e a força dos Irmãos de Maceté

Depois de Floriano ser colocado por Felisberto no passado, Cancão impõe seu nome no presente.

Quijingue pode ter outro prefeito saindo de Maceté. Lembramos que a força política da comunidade é histórica. Quando Floriano foi eleito ganhando de Bernardo, senhor Neo foi o vice na chapa derrotada.




Cleide Silva irmã de Célia e Cancão registra candidatura pelo PC do B, será que o tamanho do desgaste de  Célia fará ela abandonar e colocar a irmã? Aguardemos.

sábado, 2 de julho de 2016

ACONTECEU A III CAVALGADA DOS AMIGOS EM MACETÉ

No ultimo domingo (19 ) ocorreu a "III Cavalgada dos amigos em Maceté", evento que tem como principal característica reunir os amigos em torno da cultura do homem do campo, um cavalo selado e amigos pra diversão.  

Organizada pelos amigos Sandro e Val, o evento  tem ocorrido grande crescimento nos últimos anos. 

Segundo os organizadores  a realização é feita de forma independente de participação política, ou seja os patrocinadores são os próprios organizadores e demais amigos.  

Nosso blog esteve fazendo a cobertura audiovisual como forma de contribuição com a atividade cultural.























segunda-feira, 13 de junho de 2016

CURSOS PROFISSIONALIZANTES FORAM REALIZADOS EM PARCERIA COM O COLETIVO DE JOVENS





Jovens e demais pessoas de Maceté e região tiveram a oportunidade de participar de cursos profissionalizantes durante uma semana. O projeto foi realizado pela Conquista Cursos e Serviços em parceria com o Coletivo de Jovens, Ong Humana e  Escola Tertuliano, com preço de inscrição de apenas 1 km de alimento, mais de 130 pessoas realizaram o curso onde o custo foi apenas pelo material didático.

Segundo  a jovem Raquel Araujo, "É super importante uma oportunidade como essa na comunidade, a qual é carente de incetivos de qualificação profissional". 

Jotta Silva, Instrutor do Curso afirma "Que o projeto visa oportunizar os jovens a se prepararem para o mercado profissional competitivo com preço super barato, segundo ele o caráter social é levado em primeiro plano".


Todos os alimentos que foram arrecadados nas inscrições está em responsabilidade do Coletivo de Jovens para que seja feito doação  a famílias carentes na comunidade.




quinta-feira, 26 de maio de 2016

HISTÓRIA E CULTURA- V FOGO DE MACETÉ



A comunidade de Maceté se prepara para celebrar a passagem de Antonio Conselheiro  e o combate ocorrido em 26 de maio 1893, o qual resultou em mortes de policiais e civis. Liderados por João Abade, sertanejos lutaram em busca de uma sociedade mais igualitária e com dignidade social.


Nesse ano em sua V Edição "O Fogo de Maceté", ou "O fogo do Viana" busca manter a valorização histórica, assim como a promoção  de debates  e apresentações culturais.

De forma especial esse ano contamos com a inauguração do Espaço Cultural, o qual conta com Biblioteca e Cinema, o projeto surge como forma de  incentivar a leitura e promoção de  exibições de filmes com a juventude e comunidade em geral.


PROGRAMAÇÃO 

SEXTA À NOITE:  INAUGURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL  E SARAU 

SÁBADO: DEBATES, PASSEATA SIMBÓLICA, PEÇA TEATRAL SOBRE A GUERRA DE CANUDOS E MÚSICA COM A BANDA DONA ANINHA E SÓSTENES. 



Agradecemos a todos os parceiros que contribuíram para que o mesmo aconteça.
 


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Esporte: Jovens criam Escolinha de Futebol em Maceté



Tendo o esporte como uma ferramenta de transformação social e a grande carência de atuação dos poderes públicos na elaboração de projetos sociais para a juventude, é que os jovens de Maceté se organizaram e criaram uma Escolinha de Futebol  no intuito de promover a pratica esportiva na comunidade.

Segundo o mentor  do projeto, o Jovem Erasmo Junior a iniciativa parte da necessidade de inserir as crianças e jovens no universo do esporte na perspectiva de formar cidadãos.

É notório a entrada precoce de crianças e jovens no mundo do álcool, além de drogas ilícitas, neste sentido, segundo Junior a ideia é também atuar nessa área.

O projeto está em fase inicial e ainda com pouco incetivo e apoio da população.

Nosso blog parabeniza a iniciativa e apoia ações nesse caráter.


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Artista plástica Leda Maria Prado, visita e realizada workshop em Maceté

Ontem  foi um dia especial pra comunidade de Maceté, em pleno domingo, pudemos receber a conterrânea e artista plástica Leda Maria Prado, a qual reside nos Estados Unidos a 15 anos e se encontra de férias no Brasil.


Leda é filha de Dona Maria Prado, uma das primeiras e importantes professoras de Maceté, a qual lecionou diversas gerações de pessoas, é também neta de Henrique Valentin da Costa, o qual foi entrevistado pela revista veja em 1981 abordando  a história de Maceté e a guerra de Canudos.

Durante todo o dia, Leda ministrou um workshop de pintura com duas turmas  para crianças, jovens  e demais pessoas da comunidade.

O projeto do espaço cultural desenvolvido pelo Coletivo de Jovens homenageia seu Henrique pela sua contribuição no resgate e preservação da história e memória do nosso povo, onde leva o nome da Biblioteca.


Além do workshop realizado, Leda presenteou os jovens responsáveis pelo projeto com um computador que será utilizado na biblioteca, além da doação de obras de artes como forma angariar recursos  para o espaço. Durante o workshop, os jovens puderam entrevistar a artista para realização de vídeo  a qual é uma referência para comunidade.


Segundo ela “o projeto do espaço cultural é muito importante, pois busca incentivar  crianças e jovens ao mundo da leitura e outras linguagens artistas, espera que a população e órgãos públicos abracem e possam apoiar o projeto.”   


Nosso blog parabeniza a todos os envolvidos no projeto, em especial a nossa ilustre artista pela sua presença e contribuição.