Anunciamos em publicação anterior que a decisão do TSE em Brasília era definitiva e impediria o vereador Clóvis de assumir o mandato. Viemos retificar a publicação.
Depois de perder em duas instâncias anteriores, a decisão monocrática do ministro Luiz Fux do Tribunal Superior Eleitoral foi pelo impedimento em assumir o mandato.
No entanto, a defesa do vereador teve aceitação de Agravo Regimental, ou seja, aceitação de recurso da decisão a ser julgada pelo colegiado formado pelos demais ministros.
Logo, a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux ainda pode ser alterada se assim a corte julgar.
Segundo boatos, a punição no processo Administrativo o qual foi gerador de inelegibilidade estaria sendo revertida pela defesa do vereador no TJBA.
O Processo continua e nada ainda decidido de forma definitiva.
O mesmo pode assumir em janeiro ou após, como também não assumir.
Aguardemos.
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