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terça-feira, 6 de dezembro de 2016
VEREADOR CLÓVIS PERDE DEFINITIVO NO TSE E NÃO ASSUME O MANDATO
Vereador Clóvis perde no TSE e não assumirá o mandato de vereador em 2017. Punido em processo administrativo por acumulo ilegal de cargos e não tendo derrubado a decisão na justiça, o que leva a inelegibilidade de acordo com as leis eleitorais.
Recorrendo sempre de decisão desfavorável ao vereador, o processo chegou a suprema corte eleitoral e teve como relator o ministro também do STF Luiz Fux, que após argumentar sobre o caso em diversas páginas chegou conclusão desfavorável ao vereador.
O resumo significa que as demais decisões contrarias ao vereador que já tinham sido proferidas na Bahia estavam de acordo com a lei e não merecia revisão da decisão pelo TSE, logo o mesmo perde o mandato e fica inelegível por 8 anos.
Segue o resumo da decisão:
Infiro, portanto, que a decisão regional não merece reparo, porquanto em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com a disposição legal plasmada no art. 1º, I, o, da Lei de Inelegibilidades.
Ex positis, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se em sessão.
Brasília, 23 de novembro de 2016.
MINISTRO LUIZ FUX
Relator
Fonte: TSE
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