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terça-feira, 4 de outubro de 2016
VEREADORA CÉLIA TEM REGISTRO DEFERIDO NA JUSTIÇA E ASSUME O MANDATO
A vereadora Célia de Antenor que estava com registro indeferido com recurso, acaba de reverter a situação. Eleita com 917 a vereadora assume a vaga no lugar de Leny do Posto, a qual obteve apenas 520 votos na coligação.
Segue a decisão:
É o breve relatório. Decido.
Tendo em vista restar assentada a possibilidade de juntada de documentos antes do exaurimento da instância ordinária, conclui-se que a pretensão recursal enseja acolhimento.
Com a peça recursal, as recorrentes apresentaram a certidão de fls. 76, sanando a falha antes existente.
Assim, o pedido de registro deve ser deferido.
Pelo exposto, com espeque no artigo 46, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, dou provimento ao recurso para deferir o pedido de registro da candidata.
Salvador, em 01 de outubro de 2016.
Gustavo Mazzei Pereira
Juiz Relator
Fonte: TSE
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