A justiça julgou improcedente o pedido de embargo da prefeitura de
Quijingue, contra a liminar que determinou o restabelecimento do
pagamento dos valores referentes à estabilidade econômica dos
servidores, cortadas em fevereiro deste ano. Ficou determinado ainda o
prazo de 24 horas para que a prefeitura cumpra integralmente a liminar
sob pena de ser impingidas as consequências jurídicas pertinentes ao
caso. O juiz ainda aplicou uma multa de 1% sobre os valores devidos.
F: D.O.J
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