A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a prefeitura de Quijingue.
A prefeitura foi condenada:
Imagem meramente ilustrativa |
No prazo de 48 horas retirar todas as famílias instaladas nos lixões no
povoado da Caraíba, Maceté, Lagoa do Junco e Distrito de Algodões,
proibindo a presença de crianças nas áreas de lixões.
Isolar as áreas dos lixões com cercas e portões, controlando a entrada e
permitindo o acesso somente aos agentes de limpeza e aos catadores de
lixo. Proibir a queima de resíduos, inclusive os de serviços de saúde.
No prazo de dez dias cavar valas e depositar os resíduos que estão a céu
aberto e recobrir com solo. Descartar os resíduos dos serviços de saúde
em valas separadas.
No prazo de 120 dias apresentar e executar projeto de educação ambiental
voltado à população de Quijingue e especialmente à população do entorno
dos lixões.Interditar definitivamente os lixões das referidas
localidades e realizar estudos hidreológicos e restaurar as condições
primitivas das áreas afetadas.
A Justiça fixou ainda multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência,
para cumprimento do quanto foi determinado.
Informações: diário oficial 06/08/2012
quijingue.com
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