As contas do prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$ 7.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico, e em R$ 21.600,00, diante da não recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A rejeição teve o voto de todos os conselheiros e a multa a divergência do conselheiro Paolo Marconi, que defendeu a elevação do valor.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54%, aplicando 57,22% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Apesar de advertido, as medidas adotadas não reduziram os gastos e, no 1º quadrimestre de 2014, as despesas alcançaram o percentual de 76,43% da RCL.
A relatoria destacou que, de forma reiterada, o prefeito tem extrapolado o limite previsto para este tipo de despesa, revelando o não atendimento às advertências e orientações da corte de contas, o que confirma sua absoluta inércia diante da situação.
A relatoria destacou que, de forma reiterada, o prefeito tem extrapolado o limite previsto para este tipo de despesa, revelando o não atendimento às advertências e orientações da corte de contas, o que confirma sua absoluta inércia diante da situação.
Cabe recurso da decisão, caso a justiça mantenha a decisão poderá tornar o prefeito inelegível no pleito de 2016.
Fonte: Tribunal de contas dos municípios
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