terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MPF-BA aciona ex-prefeito Reinaldo Oliveira por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA propõe, até o fim deste mês, 13 ações civis públicas contra ex-prefeitos e servidores dos municípios baianos de Fátima, Paulo Afonso, Jeremoabo, Paripiranga, Heliópolis, Macururé, Euclides da Cunha, Quijingue, Glória, Rodelas e Sítio do Quinto por improbidade administrativa. Desvios de verbas da União, fraudes em licitações e superfaturamento de contratos foram alguns dos ilícitos apontados pelo procurador da República Marcelo Jatobá Lobo nas ações. Os esquemas envolvem, ainda, empresas, empresários e profissionais como advogados, engenheiros e contadores, também acionados pelo MPF.

Das 13 ações, 11 já foram ajuizadas. As que envolvem os municípios de Glória e Rodelas ainda serão encaminhadas à Justiça Federal. Em caráter liminar, as ações requerem a indisponibilidade dos bens dos envolvidos que, se condenados, deverão ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado. Os réus ainda estão sujeitos a pagamento de multa e às penas previstas no artigo 12 da Lei nº 4.829/92, entre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

Além do ex-prefeito Reinaldo de Oliveira, foram acionados a ex-presidente da comissão permanente de licitação Jucicleide Alves Costa Aroeira, os membros da comissão permanente de licitação Ana Rita de Oliveira e Maria Edilene dos Santos Sá, o advogado Tiago Ferreira de Carvalho Junior, a chefe da Controladoria Interna do município Maria Soares Amorim, a ex-secretária de Obras Suzimare Andrade Alencar e o engenheiro civil e fiscal do município Helder Barreto Cardoso, por fraude em licitações. Foram desviados aproximadamente 39,4 mil reais em verbas do Fundeb, valor a ser ressarcido pelo ex-gestor do município, pela ex-secretária de Obras e pelo engenheiro, caso sejam condenados.

Todos os valores mencionados estão atualizados até novembro deste ano. Caso os réus sejam condenados, o ressarcimento ao erário poderá ser somado às multas estabelecidas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa, que podem chegar ao dobro do prejuízo causado à União.
As ações divulgadas por meio desta notícia integram a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
 
Inf.quijngue.com

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