sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

(RETIFICAÇÃO) DEFESA DO VEREADOR CLÓVIS RECORRE DE DECISÃO DO TSE




Anunciamos em publicação anterior que a decisão do TSE em Brasília era definitiva e impediria o vereador Clóvis de assumir o mandato.  Viemos retificar a publicação. 

Depois de perder em duas instâncias anteriores, a decisão monocrática do ministro Luiz Fux do Tribunal Superior  Eleitoral foi pelo impedimento em assumir o mandato.

No entanto, a defesa do vereador teve aceitação de Agravo Regimental, ou seja, aceitação de recurso da decisão a ser julgada pelo colegiado formado pelos demais ministros.

Logo, a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux ainda pode ser alterada se assim a corte julgar.

Segundo boatos, a punição no processo Administrativo o qual foi gerador de inelegibilidade estaria sendo revertida pela defesa do vereador no TJBA.

O Processo continua e nada ainda decidido de forma definitiva.

O mesmo pode assumir em janeiro ou após, como também não assumir.

Aguardemos.  

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

LIDERANÇAS POLÍTICAS DIZIAM AO POVO QUE O VEREADOR CLÓVIS ESTAVA ELEGÍVEL QUANDO A JUSTIÇA DECRETADA O CONTRÁRIO


Revejam o que disseram lideranças políticas como o Ex prefeito Joaquim sobre o caso do vereador Clóvis em dias próximos as eleições e a campanha para o mesmo na internet, vídeo postado no Blog Metendo a Bronca   ASSISTA AQUI

Voto porque confio, dizia o Slogan do mesmo.




No vídeo conclama o povo a votar no mesmo vereador com o argumento de que estava elegível,  o que era uma inverdade para a população de Maceté e Quijingue,  estava apto a ir as urnas é verdade, mas isso não significa que iria validar os votos dos iludidos eleitores e assumir o mandato, e eles sabiam disso, nós também, por isso noticiamos os fatos de forma coerente desde o incio com os dois vereadores de Maceté, cada um com seu problema na época. O que buscavam com isso ao dizer ao povo que estava elegível? tentar segurar os votos e tentar reverter em segunda e terceira instância e não prejudicar seu candidato a prefeito. A segunda prevaleceu. 

Além disso, mesmo que assumisse ou assuma o mandato em algum momento, os atos ilegais praticados não deixarão de existir, é de conhecimento de grande parte das pessoas (fora os iludidos,enganados ou aproveitadores) sobre os crimes na acumulação ilegal de cargos, os quais o mesmo recebia salários da população ser prestar serviço a sociedade. Aulas em Maceté, quando? quantas antes de 2013 não se sabe.

A não condenação legal, não exclui o erro ético/moral. A condenação legal é apenas para se afirmar a quebra de pacto ético.

Que se pague pelos dois, a sociedade merece o minimo de respeito, erros são feitos para serem corrigidos, que a humildade o faça reconhecer, a comunidade o aguarda.

Espaço aberto, desde sempre, alias foi solicitado esclarecimentos dos fatos e não respondeu.  




terça-feira, 6 de dezembro de 2016

VEREADOR CLÓVIS PERDE DEFINITIVO NO TSE E NÃO ASSUME O MANDATO


Vereador Clóvis perde no TSE e não assumirá o mandato de vereador em 2017. Punido em processo administrativo por acumulo ilegal de cargos e não tendo derrubado a decisão na justiça, o que leva a inelegibilidade de acordo com as leis eleitorais. 

Recorrendo sempre de decisão desfavorável ao vereador, o processo chegou a suprema corte eleitoral e teve como relator o ministro também do STF Luiz Fux, que após argumentar sobre o caso em diversas páginas chegou conclusão desfavorável ao vereador. 

O resumo significa que as demais decisões contrarias ao vereador que já tinham sido proferidas na Bahia estavam de acordo com a lei e não merecia revisão da decisão pelo TSE, logo o mesmo perde o mandato e fica inelegível por 8 anos. 


Segue o resumo da decisão:

Infiro, portanto, que a decisão regional não merece reparo, porquanto em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com a disposição legal plasmada no art. 1º, I, o, da Lei de Inelegibilidades.

Ex positis, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se em sessão.

Brasília, 23 de novembro de 2016.

MINISTRO LUIZ FUX
Relator

Fonte: TSE