Anunciamos em publicação anterior que a decisão do TSE em Brasília era definitiva e impediria o vereador Clóvis de assumir o mandato. Viemos retificar a publicação.
Depois de perder em duas instâncias anteriores, a decisão monocrática do ministro Luiz Fux do Tribunal Superior Eleitoral foi pelo impedimento em assumir o mandato.
No entanto, a defesa do vereador teve aceitação de Agravo Regimental, ou seja, aceitação de recurso da decisão a ser julgada pelo colegiado formado pelos demais ministros.
Logo, a decisão tomada pelo ministro Luiz Fux ainda pode ser alterada se assim a corte julgar.
Segundo boatos, a punição no processo Administrativo o qual foi gerador de inelegibilidade estaria sendo revertida pela defesa do vereador no TJBA.
O Processo continua e nada ainda decidido de forma definitiva.
O mesmo pode assumir em janeiro ou após, como também não assumir.
Aguardemos.
Revejam o que disseram lideranças políticas como o Ex prefeito Joaquim sobre o caso do vereador Clóvis em dias próximos as eleições e a campanha para o mesmo na internet, vídeo postado no Blog Metendo a Bronca ASSISTA AQUI
Voto porque confio, dizia o Slogan do mesmo.
No vídeo conclama o povo a votar no mesmo vereador com o argumento de que estava elegível, o que era uma inverdade para a população de Maceté e Quijingue, estava apto a ir as urnas é verdade, mas isso não significa que iria validar os votos dos iludidos eleitores e assumir o mandato, e eles sabiam disso, nós também, por isso noticiamos os fatos de forma coerente desde o incio com os dois vereadores de Maceté, cada um com seu problema na época. O que buscavam com isso ao dizer ao povo que estava elegível? tentar segurar os votos e tentar reverter em segunda e terceira instância e não prejudicar seu candidato a prefeito. A segunda prevaleceu.
Além disso, mesmo que assumisse ou assuma o mandato em algum momento, os atos ilegais praticados não deixarão de existir, é de conhecimento de grande parte das pessoas (fora os iludidos,enganados ou aproveitadores) sobre os crimes na acumulação ilegal de cargos, os quais o mesmo recebia salários da população ser prestar serviço a sociedade. Aulas em Maceté, quando? quantas antes de 2013 não se sabe.
A não condenação legal, não exclui o erro ético/moral. A condenação legal é apenas para se afirmar a quebra de pacto ético.
Que se pague pelos dois, a sociedade merece o minimo de respeito, erros são feitos para serem corrigidos, que a humildade o faça reconhecer, a comunidade o aguarda.
Espaço aberto, desde sempre, alias foi solicitado esclarecimentos dos fatos e não respondeu.
Vereador Clóvis perde no TSE e não assumirá o mandato de vereador em 2017. Punido em processo administrativo por acumulo ilegal de cargos e não tendo derrubado a decisão na justiça, o que leva a inelegibilidade de acordo com as leis eleitorais.
Recorrendo sempre de decisão desfavorável ao vereador, o processo chegou a suprema corte eleitoral e teve como relator o ministro também do STF Luiz Fux, que após argumentar sobre o caso em diversas páginas chegou conclusão desfavorável ao vereador.
O resumo significa que as demais decisões contrarias ao vereador que já tinham sido proferidas na Bahia estavam de acordo com a lei e não merecia revisão da decisão pelo TSE, logo o mesmo perde o mandato e fica inelegível por 8 anos.
Segue o resumo da decisão:
Infiro, portanto, que a decisão regional não merece reparo, porquanto em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com a disposição legal plasmada no art. 1º, I, o, da Lei de Inelegibilidades.
Ex positis, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se em sessão.
Brasília, 23 de novembro de 2016.
MINISTRO LUIZ FUX
Relator
Fonte: TSE