Nove partidos já anteciparam os pedidos de transmissão de propagandas em
2015. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), os
requerimentos para as transmissões podem ser encaminhados à Justiça
Eleitoral até 1º de dezembro do ano anterior à transmissão. Porém, como a
mesma lei garante prioridade, em caso de coincidência de datas
requeridas, ao partido que apresentou o pedido primeiro, muitos fazem
logo a solicitação – já que o texto veda a transmissão de mais de um
programa na mesma data (artigo 46, parágrafo 4º). Nos requerimentos, os
nove partidos - o Partido Social Cristão (PSC); o Partido Progressista
(PP); o Democratas (DEM); o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); o
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); o Partido Republicano da Ordem
Social (PROS); o Partido da República (PR); o Partido Popular Socialista
(PPS); e o Partido Ecológico Nacional (PEN) – indicam as datas de sua
preferência para a exibição da propaganda, que será transmitida em
emissoras de rádio e televisão, em âmbito nacional e estadual,
obrigatoriamente.
BN
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