A
presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do
pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e
institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada.
A
lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da
União" (veja ao lado).
A
maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota
sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até
então garantido por uma lei específica para este fim.
Segundo
o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios
para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos
seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica
dos candidatos.
Para
ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja,
ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter
renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Boa
parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o
Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de
inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de
isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
Fonte:G1
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