O prefeito de Quijingue Joaquim Manoel dos Santos (PSD) foi condenado pela Justiça esta semana.
A condenação se deve em decorrência de Ação Civil Pública proposta em 2006 pelo Ministério Público.
A Juíza da 2ª Vara de relação de consumo, cível, comercial e fazenda pública, julgou parcialmente procedente a Ação Civil em condenar o prefeito Joaquim Manoel dos Santos ao pagamento de multa civil a ser revertida em favor da escola municipal Jairo Azi.
O montante é correspondente a dez vezes à remuneração líquida do acionado, à época. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA até a data do efetivo pagamento.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
O montante é correspondente a dez vezes à remuneração líquida do acionado, à época. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA até a data do efetivo pagamento.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
N. do processo:0001433-77.2006.805.0078
Fonte:Quijingue.com
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