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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Municípios têm até sexta-feira para registro da frequência escolar de beneficiários do Bolsa Família
Termina nesta sexta-feira (18/12) o prazo para os Municípios enviarem os dados de freqüência escolar dos alunos atendidos pelo Bolsa Família, programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). As informações são referentes aos meses de outubro e novembro. Até 14 de dezembro, as secretarias de educação tinham registrado a presença às aulas de 51% dos 15,6 milhões de crianças e adolescentes dos seis aos 15 anos, e de 40% dos cerca de 2 milhões de estudantes de 16 e 17 anos.
O acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação do Bolsa Família é fundamental para quebrar o ciclo de pobreza da população atendida. Por isso, é importante que o gestor busque as famílias que estão deixando o filho fora da escola ou sem atender a agenda de saúde. São elas as mais vulneráveis e que necessitam de mais cuidados e apoio para a inserção social.
No bimestre de agosto/setembro, o monitoramento superou 85% do total de alunos beneficiados pelo programa. Para garantir bons resultados no monitoramento das contrapartidas é essencial que o gestor do Bolsa Família trabalhe em parceria com os responsáveis pelas áreas de saúde e educação. O prazo para registro das informações de saúde (vacinação infantil e pré-natal) termina no dia 31 de dezembro. Nesse caso, os Municípios registraram dados sobre 46% do total de famílias que se enquadra no perfil.
Os maiores volumes de informação da frequência escolar foram registrados por Ceará e Maranhão, com 62% do total de alunos de até 15 anos. O Ceará (50%) e o Maranhão (49%) também estão à frente no registro da frequência às aulas dos adolescentes.
O MDS transfere, mensalmente, R$ 1,1 bilhão a cerca de 12,4 milhões de famílias com renda per capita de até R$ 140,00. Os valores do benefício variam entre R$ 22,00 e R$ 200,00, de acordo com o perfil econômico e a composição da família. Os benefícios variáveis de R$ 22,00 são limitados a três filhos de até 15 anos por família. O benefício de R$ 33,00, vinculado a adolescentes de 16 e 17 anos, é limitado a dois por grupo familiar. O benefício básico de R$ 68,00 é destinado apenas às famílias extremamente pobres, ou seja, aquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00.
Fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br
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