Sendo candidato a vereador pela coligação “Um Novo Tempo”, obteve votação expressiva e suficiente pra
conquistar sua eleição pelo 5 mandato, ocorre que foi impedido de assumir pois
havia sido punido administrativamente por ocupar cargos públicos de forma
ilegal.
Conquistou liminar para assumir o cargo mas o Ministério
Público recorreu e a novela ainda continua indefinida.
As irregularidades são conhecidas e comprovadas, a saber
que desde que assumiu a vaga como professor efetivo com 40 horas em Maceté,
nunca prestou serviço a população nessa função, no entanto sempre recebeu dos
cofres públicos. Começou a lecionar a partir de 2013 quando perdeu o
poder e teve que cumprir a função, optando pelo cargo de professor.
Na época, além de compor o quadro efetivo como Professor, Auxiliar
em Contabilidade o mesmo era também vereador. Apenas em ocupar três cargos públicos já
se configura ilegalidade segundo a constituição federal, o caso se agrava pois
o mesmo não exercia as funções estatutárias conforme determina a lei, fato
descoberto e punido.
Ofensa à população
No entanto, como no Brasil o poder político e econômico não
se intimida em agir para proteger os seus, várias estratégias estão sendo
traçadas para desfazer a punição sofrida e voltar tudo como era antes, a
revelia da lei e da moralidade pública.
Inspirados em aliados políticos a nível, nacional onde para
estancar a sangria se faz tudo que for necessário, em Quijingue não tem sido
diferente quando se trata desse caso
absurdo.
Dia 28 de junho, o
prefeito Nininho Gois, seu aliado político baixou um decreto confuso,
exonerando do cargo de auxiliar em contabilidade e instaurando no mesmo decreto
uma nova comissão processante com propósitos claros de desfazer a decisão anterior
a qual havia punido o ex vereador com demissão do cargo de professor, após
comprovação das irregularidades.
Diz o Art. 3º- do
decreto
“Fica constituída em portaria de n. 69, de comissão de processo disciplinar, que constam seus efeitos retroativos a 25 de maio de 2017 para anular ou convalidar o processo administrativo PAD n. 001/2015, que tal comissão já havia sido formalizada a pedido do servidor, tendo em vista que, do julgamento do processo administrativo n. 001/2015, não lhe fora dada a oportunidade de optar entre os cargos cumulados”.
“Fica constituída em portaria de n. 69, de comissão de processo disciplinar, que constam seus efeitos retroativos a 25 de maio de 2017 para anular ou convalidar o processo administrativo PAD n. 001/2015, que tal comissão já havia sido formalizada a pedido do servidor, tendo em vista que, do julgamento do processo administrativo n. 001/2015, não lhe fora dada a oportunidade de optar entre os cargos cumulados”.
A incoerência é total, assina a própria culpa sobre as ilicitudes.
Se no decreto
acima o mesmo assume que não pôde optar
por um dos cargos, o que não é verdade pois optou pelo de professor, confirma
que estava irregular. Sua exoneração do cargo de professor se deu como punição
após comprovação das irregularidades, por exemplo receber dos cofres públicos
sem prestar os serviços.
Onde o vereador Leozinho entra nessa história? Para o prefeito,
tudo indica que fora do escanteio.
Está mais do que claro o caráter esdrúxulo de tentativa de proteção
ao referido funcionário. O atual prefeito, ao baixar o decreto assina sua participação
no caso, onde está claro o intuito de desfazer um processo legitimo, onde a
população foi lesada por tantos anos.
Fonte: Diário Oficial
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