Visando os festejos juninos, o prefeito no uso das suas atribuições.
DECRETA
Art. 1º - Ponto facultativo o dia 22 de junho corrente.
Art. 2º - Feriados os dias 23 e 24 de junho corrente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,17 de junho de 2010.
Joaquim Manoel dos Santos
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário