sexta-feira, 21 de maio de 2010

PARA STJ, ROUBAR GALINHA NÃO É CRIME

         

                    Se na maioria das cidades, especialmente as do interior, roubar galinha é considerado crime comum e resulta em prisão, para o Superior Tribunal de Justiça o delito não é tão sério, ou melhor, é inválido. A Corte absolveu um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo roubo de uma dessas aves caipiras avaliada em R$ 10. O indivíduo foi preso em flagrante após ter invadido o terreno do vizinho, arrombado o poleiro do quintal e carregado uma “penosa”. Chegou a ser julgado ao cumprimento de um ano de detenção e pagamento de multas. Contudo o ministro do STJ Jorge considerou o ato irrelevante. Para ele, roubar galinha deve ser normal.

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