quinta-feira, 4 de março de 2010

TCM: QUIJINGUE

TCM julga pedido de reconsideração do parecer das constas de 2008 da Câmara de Jeremoabo e Prefeitura de Quijingue.


1: Processo nº 08996-09 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00456-09, referente às contas da Prefeitura Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2008. Interessado: Sr. Reinaldo Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para revogar o Parecer Prévio nº 456/09, para a emissão de um novo, com as modificações contempladas no novo Voto, mantendo-se inalterados os demais termos, bem assim o mérito da decisão, e revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 487/09, para emissão de outra, sob a mesma fundamentação legal, na qual deverá constar determinação de ressarcimento, pelo Gestor das contas de 2008 da Prefeitura Municipal de Quijingue, ao erário, da quantia de R$26.013,60 (vinte e seis mil treze reais e sessenta centavos), mantida a multa aplicada de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, Paulo Maracajá Pereira e Paolo Marconi. Ato: Parecer Prévio nº 052/10 e Deliberação de Imputação de Débito nº 047/10.

Fonte:blogdobruno

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